ASSESSORIA PARA OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO CEBAS

Assessoramos a sua organização na obtenção de títulos e certificações públicas, como o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS), bem como certificações privadas de âmbito nacional e internacional.

Auxiliamos você em análises como o estudo de viabilidade, a adoção da melhor estratégia, assim como na adequação da estrutura e dos documentos necessários.

Além do protocolo, acompanhamos todo o pedido, oferecendo o suporte para manifestação e resposta às diligências ou apresentação de recursos administrativos necessários.

 

  • PEDIDOS DE CONCESSÃO DO CEBAS

Trata-se de um serviço direcionado às instituições que ainda não solicitaram ou perderam a certificação.

Primeiramente, realizamos um diagnóstico para verificar as possibilidades do pedido. Em caso positivo, daremos toda a orientação necessária na elaboração e nos ajustes em cada um dos documentos obrigatórios, bem como na montagem completa do processo. Após o protocolo, realizamos o acompanhamento do processo até a decisão final, inclusive nas respostas às diligências, se houver. Não havendo possibilidade de a entidade obter o CEBAS naquele momento, daremos as orientações e a devida formação para realinhamento das atividades realizadas, conforme legislação em vigor.

  • PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DO CEBAS

Este serviço é direcionado às instituições que já possuem o CEBAS, mas que precisam renová-lo. A consultoria é realizada com foco preventivo, de forma que o pedido atenda integralmente às exigências da legislação CEBAS de cada Ministério certificador, minimizando assim as possibilidades de diligência ou indeferimento.

 

  • RESPOSTAS ÀS DILIGÊNCIAS

A diligência compreende uma fase de análise em que o Ministério solicita documentos e informações complementares. Nesse sentido, apoiamos a instituição na preparação de documentos no prazo estipulado, de modo a atender aos requisitos legais pertinentes.

ATENÇÃO: é preciso ter muita atenção ao art. 4º, § 2º, do Decreto 8.242/2014, onde se estipula que o Ministério certificador fará uma única diligência.

 

  • ELABORAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Serviço ofertado às instituições que tiveram o pedido de Concessão ou Renovação do CEBAS indeferido. No primeiro momento, avaliamos se a instituição apresenta condições suficientes para impetrar Recurso Administrativo.

Havendo a possibilidade de deferimento, elaboramos o texto do Recurso Administrativo com linguagem técnica e extremamente qualificada. Além disso, assessoramos a elaboração dos documentos que devem ser encaminhados em anexo. Sempre que necessário, contactamos o respectivo Setor de Contabilidade da instituição para alinharmos as necessidades de ajuste e adequação dos documentos contábeis, formando-os e preparando-os para as futuras demandas.

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