O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como o texto aprovado pelo Senado corresponde ao que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Atenção: apesar da aprovação nas duas Casas legislativas, a nova regra ainda depende de promulgação e publicação oficial. Portanto, os prazos de transição previstos na proposta não devem ser confundidos com datas de vigência já confirmadas.
Diante desse cenário, acompanhar as próximas etapas e avaliar antecipadamente os possíveis impactos será importante para que as empresas tenham tempo de planejar as adaptações necessárias.
O que está previsto na proposta?
A escala 6×1 é caracterizada por seis dias de trabalho para um dia de descanso. A PEC aprovada prevê mudanças na organização das jornadas, com ampliação do período de descanso semanal e redução progressiva do limite máximo de horas trabalhadas.
Entre os principais pontos previstos estão:
- Dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas;
- Manutenção dos salários, sem redução em razão da diminuição da jornada;
- Período de transição, para permitir a adaptação às novas regras.
A proposta prevê a adoção de dois dias de descanso semanal, mas isso não significa que todas as empresas deverão, necessariamente, organizar o trabalho de segunda a sexta-feira. A distribuição das jornadas poderá depender das características de cada atividade e das condições aplicáveis aos regimes de trabalho, conforme o texto aprovado.
Cronograma previsto: quando as empresas devem se preparar?
Embora a PEC tenha sido aprovada pelo Senado Federal, as novas regras ainda dependem de promulgação e publicação oficial. A partir desse marco, os prazos de transição previstos no texto aprovado deverão ser considerados.
Conhecer o cronograma permite que as empresas avaliem seus modelos de trabalho, identifiquem possíveis necessidades de mudança e iniciem o planejamento com antecedência.
Etapa 1 — Dois meses após a promulgação
A jornada máxima semanal está prevista para passar de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.
Esse será o primeiro marco de adaptação para a distribuição das jornadas, a organização das escalas e o dimensionamento das equipes.
Etapa 2 — Um ano após a primeira etapa
Ao final de 14 meses contados da promulgação, a jornada máxima semanal está prevista para chegar a 40 horas, mantendo os dois dias de descanso remunerado.
O cronograma previsto pode ser resumido da seguinte forma:
Importante: os prazos acima correspondem ao cronograma previsto no texto aprovado e não representam datas de início já confirmadas. A contagem depende da promulgação da emenda constitucional. As empresas devem acompanhar a publicação oficial para confirmar o início da vigência e as condições definitivas de aplicação.
Como as empresas podem se preparar?
A redução da jornada não envolve apenas a alteração do número de horas trabalhadas. Para muitas organizações, será necessário avaliar como manter o funcionamento das atividades e a cobertura dos postos de trabalho com a nova distribuição das jornadas.
Entre os principais pontos de atenção estão:
1. Revisão das escalas de trabalho
Analisar as jornadas atuais, os dias de descanso e a distribuição dos horários, considerando as necessidades operacionais de cada setor e as regras aplicáveis à atividade.
2. Dimensionamento das equipes
Empresas que precisam manter atendimento ou serviços durante toda a semana poderão precisar reorganizar as equipes, avaliar a necessidade de profissionais adicionais e rever os sistemas de revezamento.
3. Planejamento dos custos operacionais
A redução da jornada máxima sem redução salarial poderá alterar o custo por hora trabalhada. Por isso, será importante avaliar os possíveis reflexos sobre as despesas com pessoal, a produtividade e o planejamento financeiro.
4. Revisão dos contratos de prestação de serviços
Nos contratos que envolvem alocação de profissionais, cobertura de postos e execução contínua de atividades, será importante avaliar os possíveis impactos sobre os custos, os horários e as condições de atendimento.
5. Acompanhamento das normas coletivas
Convenções e acordos coletivos também merecem atenção durante o processo de adaptação. A organização das jornadas deverá considerar as disposições aplicáveis a cada categoria, inclusive as condições específicas previstas para determinados regimes de trabalho.
Antecipar essas análises não significa aplicar regras que ainda não entraram em vigor, mas compreender o cenário previsto e avaliar as medidas que poderão ser necessárias.
O que acompanhar nos próximos meses?
Até a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional, é importante acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos oficiais para confirmar a data de início da vigência, os prazos de transição e as condições definitivas de aplicação.
A aprovação da PEC representa um avanço no processo legislativo, mas a implementação das mudanças deverá observar o texto promulgado e publicado oficialmente.
O Grupo SGS continuará acompanhando as atualizações relacionadas às relações de trabalho e à gestão empresarial, compartilhando informações relevantes para auxiliar empresas e gestores na compreensão das mudanças e de seus possíveis reflexos na organização das atividades.


