Segundo o portal JOTA – Jornalismo e tecnologia para tomadores de decisão, a Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas solicitou, ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão total da lei do piso da enfermagem, ou, ao menos, para “instituições beneficentes que não realizam atendimento pelo SUS, até que seja indicada a fonte de custeio”.

Segundo a federação, há risco na empregabilidade caso as entidades beneficentes tenham que pagar o piso. “Se a rede SUS foi contemplada com assistência financeira da União, as demais instituições não possuem socorro semelhante”, alega.

O julgamento do piso da enfermagem foi interrompido, no dia 24 de maio, com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado pela aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.

Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes dos SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União; e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.

A Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas solicitou, nesta terça-feira (6/6), que o ministro Barroso aceite seu pedido de amicus curiae na ADI 7.222 e que mantenha a liminar que impediu a produção de efeitos da lei do piso da enfermagem. A organização argumenta que as instituições de saúde beneficentes e filantrópicas possuem um planejamento financeiro previamente acordado com seus financiadores e que elas já estão “em situação financeira caótica”.

Sustenta que as instituições filantrópicas, muitas vezes, celebram termos de parceria com os entes públicos para promover os tratamentos de saúde. Segundo a federação, os entes públicos parceiros foram “surpreendidos com uma lei que estabelece um piso salarial de âmbito nacional, absurdamente desproporcional, o qual não é aplicado (considerando a média salarial), nem aproximadamente, em nenhum dos estados da Federação”.

A federação alega que as entidades serão impactadas duramente pela lei do piso da enfermagem e que, em muitos locais, pode ocorrer a inviabilidade total “da manutenção dos serviços por parte destas organizações, sem fins econômicos, as quais, em muitos locais chegam a ser o único hospital da cidade ou região”.

Segundo a federação, quase a totalidade das atividades de atenção aos idosos,  a pessoas com deficiência, a pessoas excepcionais, a pessoas que precisam de reabilitação, entre outras; são realizadas por associações, fundações ou organizações religiosas. O Panorama das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Brasil mostra que 60% das instituições de acolhimento aos idosos são filantrópicas.

FONTE: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/entidades-filantropicas-pedem-suspensao-do-piso-da-enfermagem-para-segmento-07062023

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