A auditoria contábil está entre os serviços de contabilidade mais importantes para empresas de qualquer área de atuação. É através da auditoria que muitos problemas estruturais da empresa são identificados e corrigidos.
Além disso, o serviço também serve para evitar diversos problemas futuros, sobretudo aqueles de natureza fiscal e tributária. Apesar de pouco divulgado, a auditoria contábil é super importante até mesmo para empresas do terceiro setor, como as ONGs e instituições filantrópicas.
O QUE SÃO AS EMPRESAS DO TERCEIRO SETOR?
“Entidades do terceiro setor devem respeitar a legislação referentes à entidades dessa natureza.”
Na Contabilidade, as empresas, entidades e organizações são organizadas em três setores principais.
No primeiro setor, estão todas as empresas e entidades governamentais, geridas e controladas pelo Estado. Já no segundo setor, dizemos que estão as empresas privadas com fins lucrativos.
Por último, no terceiro setor, estão enquadradas as empresas sem fins lucrativos, sejam elas entidades governamentais ou não.
Assim, no terceiro setor estão entidades, como: Institutos; Fundações; Entidades beneficentes; Ongs – Organizações não Governamentais; Cooperativas; Organizações religiosas com interesses sociais; Dentre outros.
O QUE É A CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR?
A contabilidade do terceiro setor é uma área da contabilidade especializada nas demandas e necessidades contábeis das entidades que fazem parte do terceiro setor.
É importante ter em mente que mesmo entidades do terceiro setor devem respeitar a legislação referentes à entidades dessa natureza. Por isso, é importante que seus gestores tenham o cuidado de organizar seus processos da mesma maneira que os de uma empresa convencional.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR?
“As entidades do terceiro setor devem estar sempre atentas aos requisitos estabelecidos pela legislação.“
No Brasil, as entidades do terceiro setor são reguladas pela Lei N° 13.019/2014 , o chamado Marco Regulatório do Terceiro Setor. Tal lei estabelece diversas regras para as entidades desse setor.
De um modo geral, podemos dizer que elas exigem regras para: Transparência, Controle de Contas, Regras sobre Filantropia, Regras para Parcerias e dentre outras.
Com isso, as entidades do terceiro setor devem estar sempre atentas aos requisitos estabelecidos pela legislação. Suas práticas devem estar em acordo com requisitos mínimos para evitar eventuais multas ou até mesmo problemas mais sérios.
Dentre as obrigações principais e acessórios das entidades do Terceiro Setor, todas dizem respeito ao próprio modo de funcionamento e organização dessas entidades. Algumas dessas obrigações são as seguintes:
- Declarações fiscais aos fiscos Federal, Estaduais e Municipais;
- Controle tributário;
- Folhas de pagamento e contratos;
- Gestão financeira;
- Elaboração de ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- Preenchimento do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributais Federais);
- Dentre outros.